Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.599, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Ficam anulados os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação Hospitalar Ortopédica e Traumatológica de Passo Fundo, com sede em Passo Fundo (RS), em cumprimento a Ordem Judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 5001626-96.2010.404.7104, da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Cível Adjunto de Passo Fundo - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde;

Considerando a decisão judicial exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 5001626-96.2010.404.7104, 1ª Vara Federal e Juizado Especial Cível Adjunto de Passo Fundo- Seção Judiciária do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Nota Técnica nº 190/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.154013/2011-90/MS, resolve:

Art. 1º Ficam anulados os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social, da Associação Hospitalar Ortopédica e Traumatológica de Passo Fundo, CNPJ nº 90.781.295/0001-73, com sede em Passo Fundo (RS): Processo CNAS nº 28010.002871/1994-76 - Vigência de 17/11/1994 a 16/11/21997, Resolução CNAS nº 103, de 14 de novembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 17 de novembro de 1994, seção 1, página 17280; Processo CNAS nº 44006.001971/1999-60 - Vigência de 17/11/1997 a 16/11/2000, item 29 da Resolução CNAS nº 15, de 18 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 39-E, de 24 de fevereiro de 2000, seção 1, página 19; Processo CNAS nº 44006.004753/2000-19 - Vigência de 21/12/2000 a 20/12/2003, item nº 82 da Resolução CNAS nº 46, de 7 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 12 de maio de 2004, seção 1, página 98; Processo CNAS nº 44006.001652/2003-38 - Vigência de 21/12/2003 a 20/12/2006, item 584 da Resolução CNAS nº 3, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 26 de janeiro de 2009, seção 1, página 62; Processo CNAS nº 71010.003818/2006-15 - Vigência de 21/12/2006 a 20/12/2009, item 1.834 da Resolução CNAS nº 3, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 17, de 26 de janeiro de 2009, seção 1, página 82.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 574/SAS/MS, de 19 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 181, de 20 de setembro de 2011, seção 1, página 79.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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