Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Julga pelo não conhecimento da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal em Bauru (SP), Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, referente ao CEBAS deferido pela Resolução nº 03/2009/CNAS, de 23 de janeiro de 2009, em desfavor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, com sede em Botucatu (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, que que trata dos efeitos da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008;
Considerando o Oficio DRF/BAURU/SAFIS Nº 29/2011 da Delegacia da Receita Federal em BAURU/SP; e
Considerando o Parecer Técnico n° 718/2016-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa, processo n° 25000.046379/2011-96/MS, protocolada pela Delegacia da Receita Federal em Bauru (SP), Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, em desfavor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, com sede em Botucatu (SP), CNPJ n° 46.230.439/0001-01, resolve;
Art. 1º Fica julgado pelo não conhecimento da Representação Administrativa, referente ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social deferido, com vigência de 17 de outubro de 2006 a 16 de outubro de 2009, conforme Resolução nº 03/2009/CNAS, de 23 de janeiro de 2009, publicada em 26 de janeiro de 2009, por se tratar de requerimento deferido pela aplicação do art. 37 da MP nº 446/2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.