Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.600, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Julga pelo não conhecimento da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal em Bauru (SP), Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, referente ao CEBAS deferido pela Resolução nº 03/2009/CNAS, de 23 de janeiro de 2009, em desfavor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, com sede em Botucatu (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, que que trata dos efeitos da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008;

Considerando o Oficio DRF/BAURU/SAFIS Nº 29/2011 da Delegacia da Receita Federal em BAURU/SP; e

Considerando o Parecer Técnico n° 718/2016-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa, processo n° 25000.046379/2011-96/MS, protocolada pela Delegacia da Receita Federal em Bauru (SP), Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, em desfavor da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, com sede em Botucatu (SP), CNPJ n° 46.230.439/0001-01, resolve;

Art. 1º Fica julgado pelo não conhecimento da Representação Administrativa, referente ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social deferido, com vigência de 17 de outubro de 2006 a 16 de outubro de 2009, conforme Resolução nº 03/2009/CNAS, de 23 de janeiro de 2009, publicada em 26 de janeiro de 2009, por se tratar de requerimento deferido pela aplicação do art. 37 da MP nº 446/2008.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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