Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Centro de Nefrologia Dr. JoséFernandes, Centro de Nefrologia de Canindé - CNC, como Unidade Especializada emDoença Renal Crônica - DRC, no Município de Crateús - CE.
O secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº.1.168/GM/MS, de 15 de junho de2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº.389/GM/MS, de 13 de março de2014 (*), que define os critérios para a organização da linha decuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui oincentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial prédialítico;
Considerando a Resolução - RDC nº.11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/CE nº 148-B/2016,retificada em 09 de setembro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coorde-nação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art.1º Fica habilitado como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo II com Hemodiálise, código 15.09, o estabelecimento de saúde:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
07.770.007/0002-12 | 7843607 | CENTRO DE NEFROLOGIA DR JOSE FERNANDES/ CNC CENTRO DE NEFROLOGIA DE CANINDE EPP/CRATEUS/CE |
Art. 2º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de quetrata esta Portaria dar-se-á com ônus para o Ministério da Saúde conforme Resolução CIB/CE nº 148-B/2016, retificada em 09 desetembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.