Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital e Maternidade Frei Galvão, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia e habilita a Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá - Guaratinguetá/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Deliberação CIB-SP nº 39, de 30 de junho de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital e Maternidade Frei Galvão, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia com Serviço de Radioterapia (código 17.07).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital e Maternidade Frei Galvão - Guaratinguetá/SP | 2081644 | UNACON com Serviço de Radioterapia | 51.612.828/0001-31 |
Art. 2º Fica habilitada a Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (código 17.06).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá - Guaratinguetá/SP | 2081512 | UNACON | 48.547.806/0001-20 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.