Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Oncologia e Hematologia e habilita o Hospital da LMECCcomo UNACON com Serviço de Radioterapia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereirode 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização,planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia edefine as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte e a aprovação no âmbito daComissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº1253, de 18 de dezembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS,resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Oncologia e Hematologia, CNES 2410265 de UNACON com Serviço de Radioterapia(código 17.07).
Art. 2º Fica habilitado o Hospital da LMECC, CNES 3675580, como UNACON com Serviço de Radioterapia (código17.07)
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital da LMECC - Mosso-ró/RN | 3675580 | UNACON com Serviços de Radioterapia | 04.026.039/0001-39 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.