Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.604, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Desabilita o Centro de Oncologia e Hematologia e habilita o Hospital da LMECCcomo UNACON com Serviço de Radioterapia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereirode 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização,planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia edefine as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte e a aprovação no âmbito daComissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº1253, de 18 de dezembro de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde

- Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS,resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Oncologia e Hematologia, CNES 2410265 de UNACON com Serviço de Radioterapia(código 17.07).

Art. 2º Fica habilitado o Hospital da LMECC, CNES 3675580, como UNACON com Serviço de Radioterapia (código17.07)

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital da LMECC - Mosso-ró/RN 3675580 UNACON com Serviços de Radioterapia 04.026.039/0001-39

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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