Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital São Rafael -Associação Beneficente São Rafael - Rolândia (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agostode 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramentopara as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 578/SAS/MS, de 20 de junho de 2012, que habilita leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do Hospital São Rafael - Associação Beneficente São Rafael
-Rolândia (PR) e outros; e Considerando a Deliberação CIB - No059, de 15 de abril de 2016, aprovando a desabilitação de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II do Hospital São Rafael de Rolândia (PR), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | No-leitos |
4055748 | Hospital São Rafael - Associação Beneficente São Rafael - Rolândia/PR | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.