Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.628, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Ficam desabilitados leitos das Unidades de Cuidados Intermediário e estabelecimentos do Estado do Paraná.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;

Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS de 10 de maio de 2012; e

Considerando o Ofício nº 115/2016 da SES/PR, de 30 de setembro de 2016, que solicita as desabilitações em desacordo, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário, dos estabelecimentos a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
6902200 CAPS AS Dr Luiz Alberto Conti Prudentópolis/PR
28.01 02

 

CNES Hospital Nº leitos
2665352 Hospital Municipal de São Jorgedo Patrocínio - São Jorge do Patrocínio/PR
28.01 00

 

CNES Hospital Nº leitos
7129726 SAMU 192 Centro - Lapa/PR
28.01 01

 

CNES Hospital Nº leitos
7256728 SAMU 192 Suporte Básico - Chopinzinho/PR
28.01 01

 

CNES Hospital Nº leitos
7251394 SAMU 192 Suporte Básico - Coronel Vivida/PR
28.01 01

 

CNES Hospital Nº leitos
7256795 SAMU 192 Suporte Básico - Mangueirinha/PR
28.01 01

 

CNES Hospital Nº leitos
7169159 UPA Darcy Costa - Lapa/PR
28.01 3

 

CNES Hospital Nº leitos
7096518 UPA I - Coronel Vivida/PR
28.01 16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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