Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.629, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Desabilita leitos das Unidades de Cuidados Intermediários de estabelecimentos do Estado da Paraíba.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;

Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS, de 10 de maio de 2012; e

Considerando o Ofício nº 2.018/GS, datado de 08 de outubro de 2016, autorizando as desabilitações em desacordo, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediários, dos estabelecimentos a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
6981771 BASE DESCENTRALIZADA SAMU JURIPIRANGA - JURIPIRANGA/PB
28.01 01

 

CNES Hospital Nº leitos
7123558 BASE DESCENTRALIZADA SAMU 192 ITABAIANA PB - ITABAIANA/PB
28.01 02

 

CNES Hospital Nº leitos
6974600 BASE DESCENTRALIZADA 192 SAMU MOGEIRO - MOGEIRO/PB
28.01 01

 

CNES Hospital Nº leitos
7301405 CENTRO DE ATENCAO PISICOSSOCIAL - ARACAGI/PB
28.01 616

 

CNES Hospital Nº leitos
2659425 CENTRO DE REABILITACAO FISICA - PRINCESA ISABEL/PB
28.01 01

 

CNES Hospital Nº leitos
2600331 HOSPITAL WENCESLAU LOPES - PIANCO/PB
28.01 16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde