Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos das Unidades de Cuidados Intermediários de estabelecimentos do Estado da Paraíba.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;
Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS, de 10 de maio de 2012; e
Considerando o Ofício nº 2.018/GS, datado de 08 de outubro de 2016, autorizando as desabilitações em desacordo, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediários, dos estabelecimentos a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6981771 | BASE DESCENTRALIZADA SAMU JURIPIRANGA - JURIPIRANGA/PB | |
28.01 | 01 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
7123558 | BASE DESCENTRALIZADA SAMU 192 ITABAIANA PB - ITABAIANA/PB | |
28.01 | 02 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
6974600 | BASE DESCENTRALIZADA 192 SAMU MOGEIRO - MOGEIRO/PB | |
28.01 | 01 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
7301405 | CENTRO DE ATENCAO PISICOSSOCIAL - ARACAGI/PB | |
28.01 | 616 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2659425 | CENTRO DE REABILITACAO FISICA - PRINCESA ISABEL/PB | |
28.01 | 01 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2600331 | HOSPITAL WENCESLAU LOPES - PIANCO/PB | |
28.01 | 16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.