Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia,
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva; e
Considerando a Resolução nº 126, de 1° de novembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite- CIB do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Município | Valor mensal R$ |
290070 | Alagoinhas | 334.552,66 |
290320 | Barreiras | 210.450,26 |
290460 | Brumado | 366.511,90 |
290570 | Camaçari | 460.304,01 |
291072 | Eunápolis | 510.845,68 |
291080 | Feira de Santana | 1.715.496,03 |
291170 | Guanambi | 450.484,58 |
291360 | Ilhéus | 425.252,18 |
291480 | Itabuna | 551.401,79 |
291750 | Jacobina | 258.051,99 |
291800 | Jequié | 642.060,73 |
291840 | Juazeiro | 629.016,42 |
292400 | Paulo Afonso | 515.879,08 |
292740 | Salvador | 3.101.935,35 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 454.492,02 |
293010 | Senhor do Bonfim | 511.929,31 |
293050 | Serrinha | 457.706,39 |
293330 | Vitória da Conquista | 1.063.736,27 |
Total Gestão Municipal | 12.660.106,65 | |
290000 | Gestão estadual | 2.150.230,06 |
Total Geral Bahia | 14.810.336,71 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art .3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.