Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de cuidados Intermediários da Associação Hospitalar Bom Jesus, com sede em Congonhas - MG.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;
Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de
maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo,
bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade
com a Portaria nº 930/SAS/MS, de 10 de maio de 2012; e
Considerando o Ofício DPGH/SRAS nº 0023/2016 da
SESMG, solicitando a exclusão da habilitação de leitos de UCI,
resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediários, do estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2172259 | Hospital Bom Jesus - AssociaçãoHospitalar Bom Jesus - Congo-nhas/MG | |
28.01 | 08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.