Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.631, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Desabilita leitos da Unidade de cuidados Intermediários da Associação Hospitalar Bom Jesus, com sede em Congonhas - MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;

Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS, de 10 de maio de 2012; e Considerando o Ofício DPGH/SRAS nº 0023/2016 da SESMG, solicitando a exclusão da habilitação de leitos de UCI,
resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediários, do estabelecimento a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2172259 Hospital Bom Jesus - AssociaçãoHospitalar Bom Jesus - Congo-nhas/MG
28.01 08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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