Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa, com sede em Niterói (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 249/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.035440/2015-01/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa, CNPJ nº 30.094.296/0001-18, com sede em Niterói(RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de agosto de 2010 a 24 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 874/SAS/MS de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 132, de 12 de julho de 2016, seção 1, página 19.