Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Retira, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da Tabela deProcedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS,marcações e procedimentos relacionados aoProjeto Olhar Brasil.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC,de 03 de outubro de 2012, que redefiniu o Projeto Olhar Brasil noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de2012, que regulamentou o parágrafo único do art. 4º e o inciso I doart. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/2012/MS/MEC; e
Considerando o fim da vigência da Portaria nº 134/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 2015 que prorrogou o prazo do Projeto Olhar Brasil para Estados e Municípios que tiveram habilitação até 31 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, da Tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), as Classificações dos Serviços Especializados a seguir:
Serviço Especializado | Classificação |
123 Serviço de Dispensação de Órteses Próteses e Materiais Especiais | 012 OPM Projeto Olhar Brasil |
013 OPM - Proj Olhar Brasil PSE | |
014 OPM Proj Olhar Brasil -PBA | |
131 Serviço de Oftalmologia | 004 - Projeto Olhar Brasil |
006 - Projeto Olhar Brasil Pro-grama Saude na Escola | |
007 -Projeto Olhar Brasil -Programa Brasil Alfabetizado |
Art. 2º Fica excluída da tabela de Habilitações do CNES a habilitação 05.05 - Projeto Olhar Brasil.
Art. 3º Ficam excluídas da Tabela de Adesão a Programas/Projetos de Saúde do CNES, as adesões: 09.08 -Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil.
Art. 4º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir:
CÓD | PROCEDIMENTO |
03.01.01.018-8 | Consulta Médica Oftalmológica - Projeto OlharBrasil |
03.03.05.012-8 | Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil |
07.01.04.007-6 | Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil |
07.01.04.008-4 | Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil |
Art. 5º Fica excluída a regra condicionada código 0002 Condiciona o tipo de financiamento por FAEC (POB) aplicada aos procedimentos a seguir:
CÓD | PROCEDIMENTO |
02.05.02.011-9 | Ultra-sonografia de globo ocular/órbita (monocular) |
02.11.06.011-9 | Gonioscopia |
02.11.06.017-8 | Retinografia colorida |
02.11.06.023-2 | Teste ortóptico |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação con-forme cronograma de disponibilização de versões do Departamento de Informática do SUS (DATASUS).