Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a habilitação do Hospital Jardim Amália - HINJA e desabilita estabelecimento como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 25, de 25 de julho de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do Hospital Jardim Amália - HINJA, localizada no município de Volta Redonda/RJ, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia (código 17.07).
Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento Radiclin Sul Fluminense Oncologia e Radioterapia LTDA, localizada no município de Volta Redonda/RJ como Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar (código 17.15).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Jardim Amália Ltda - HINJA | 0254186 | UNACON com Serviços de Radioterapia | 32.513.459/0001-85 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.