Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.0
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 01 14 BA 02 II - denominação: Imperial Hospital de Caridade III - CNPJ: 83.884.999/0001-06 IV - CNES: 0019402 V - endereço: Rua Menino Deus, n° 376, Bairro: Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.020-210. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 01 00 SC 05 II - denominação: Imperial Hospital de Caridade III - CNPJ: 83.884.999/0001-06 IV - CNES: 0019402 V - endereço: Rua Menino Deus, n° 376, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.020-210. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 18 II - denominação: Hospital Santa Lucinda Sorocaba - Fundação São Paulo III - CNPJ: 60.990.751/0017-91 IV - CNES: 2765942 V - endereço: Rua Cláudio Manoel da Costa, n° 57, Bairro: Jardim Vergueiro, Sorocaba/SP, CEP: 18.030-083. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 02 08 CE 02 II - denominação: Hospital São Carlos LTDA III - CNPJ: 11.794.674/0001-21 IV - CNES: 3189546 V - endereço: Av. Pontes Vieira, n° 2551, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-237. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 02 99 PE 02 II - denominação: Hospital Universitário Oswaldo Cruz III - CNPJ: 11.022.597/0013-25 IV - CNES: 0000477 V - endereço: Rua Arnobio, n° 310, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-130. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 02 SP 59 II - denominação: Hospital Unimed Sorocaba III - CNPJ: 45.399.961/0002-30 IV - CNES: 2708566 V - endereço: Rua Antonia Dias Petri, n° 135, Bairro Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 02 BA 01 II - denominação: Clínica de Olhos Calheira III - CNPJ: 34.324.491/0001-48 IV - CNES: 2444801 V - endereço: Av. Rio Branco, n° 685, Bairro Centro, Jequie/BA, CEP: 45.203-011. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 04 II - denominação: Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes III - CNPJ: 32.479.164/0001-30 IV - CNES: 4044916 V - endereço: Av. Marechal Campos, n° 1355, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 12 II - denominação: Centro Oftalmológico de Uberlândia LTDA III - CNPJ: 26.155.523/0001-09 IV - CNES: 3510999 V - endereço: Av. Getúlio Vargas, n° 1700, Bairro Daniel Fonseca, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-434. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 14 PA 03 II - denominação: Centro de Olhos do Pará III - CNPJ: 08.080.995/0001-50 IV - CNES: 5318874 V - endereço: Rua Paes de Carvalho, n° 2985, Bairro Centro, Castanhal/PA, CEP: 68.743-060. |
I - Nº do SNT: 2 11 06 PA 01 II - denominação: Instituto Nívia Saldanha III - CNPJ: 05.284.790/0001-06 IV - CNES: 8001472 V - endereço: Av. Magalhães Barata, n° 151, Bairro Aparecida, Santarém/PA, CEP: 68.040-600. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 01 PR 01 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná III - CNPJ: 75.095.679/0002-20 IV - CNES: 2384299 V - endereço: Rua General Carneiro, n° 181, Bairro Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 12 RJ 06 II - denominação: Policlínica de Botafogo III - CNPJ: 33.641.176/0001-81 IV - CNES: 3001202 V - endereço: Av. Pasteur, n° 72, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.290-240. |
I - Nº do SNT: 2 11 14 RJ 05 II - denominação: Centro de Microcirurgia e Diagnóstico LTDA - Hospital de Olhos do Meier III - CNPJ: 73.786.329/0001-01 IV - CNES: 5136989 V - endereço: Rua Castro Alves, n° 10, Bairro: Meier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.775-040. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 04 II - denominação: F. C. Clínica de Olhos LTDA III - CNPJ: 05.699.158/0002-04 IV - CNES: 3251411 V - endereço: Rua Caetano Lummertz, n° 456, Bairro Centro, Ararangua/SC, CEP: 88.900-900. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 06 II - denominação: Instituto Penido Burnier LTDA III - CNPJ: 46.023.149/0001-97 IV - CNES: 7134290 V - endereço: Rua Dr. Mascarenhas, n° 249, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-175. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 00 PR 08 II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná III - CNPJ: 75.095.679/0002-20 IV - CNES: 2384299 V - endereço: Rua General Carneiro, n° 181, Bairro: Centro, Curitiba/ PR, CEP: 80.060-900. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 19 II - denominação: Hospital Sírio Libanês III - CNPJ: 61.590.410/0001-24 IV - CNES: 2079127 V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, n° 115, Bairro Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 14 RJ 08 II - denominação: Hospitais Integrados da Gávea - Clínica São Vicente III - CNPJ: 31.635.857/0001-01 IV - CNES: 2297833 V - endereço: Rua João Borges, n° 204, Bairro: Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.451-100. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 12 SP 06 II - denominação: Hospital São Lucas S/A III - CNPJ: 55.980.148/0001-21 IV - CNES: 2077973 V - endereço: Rua Bernardino de Campos, n° 1426, Bairro Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 16 RJ 49 II - responsável técnico: Bruno Machado Fontes, oftalmologista, CRM 52710954; III - membro: Paulo Cesar Silva Fontes, oftalmologista, CRM 52182290; IV - membro: Beatriz Machado Fontes, oftalmologista, CRM 52809870. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 52 16 RJ 48 II - responsável técnico: Frederico Coutinho de Moura Valim, ortopedista e traumatologista, CRM 52780200. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 46 II - responsável técnico: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52558545; III - membro: Adrienne Bunn Moreno, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52721000; IV - membro: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52583141. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 45 II - responsável técnico: Simone Cunha Maradei, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52655104; III - membro: Mariana Torres Mazzi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52828874; IV - membro: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52538525; V - membro: Renato de Castro Araujo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52786098. |
I - Nº do SNT: 1 21 16 RJ 47 II - responsável técnico: Jordana Santos Ramires Aragão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52788554; III - membro: Luciana Abunahman Conti Castilho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52782149; IV - membro: Patrícia Guimarães Gonçalves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52756695. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 14 BA 04 II - responsável técnico: Edson Luiz Paschoalin, cirurgião geral e urologista, CRM 6065; III - membro: José de Bessa Junior, cirurgião geral e urologista, CRM 11222; IV - membro: Sylvio Quadros Merces Junior, cirurgião geral e urologista, CRM 6647; V - membro: Ricardo Brianezi Tiraboschi, cirurgião geral e urologista, CRM 17387; VI - membro: Vitor Pereira Paschoalin, cirurgião geral e urologista, CRM 23349; VII - membro: Lucas Borba Ferreira de Souza, cirurgião geral e urologista, CRM 21453; VIII - membro: Casssiano Augusto Braga da Silva, nefrologista, CRM 20964; IX - membro: Tulio Coelho Carvalho, nefrologista, CRM 26031; X - membro: Nathalia Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 26765; XI - membro: Raphael Pereira Paschoalin, nefrologista, CRM 23020. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 01 99 DF 05 II - responsável técnico: Maria Cristina Santos de Gusmão Lobo, nefrologista, CRM 4318; III - membro: Ana Paula Pereira Santana Lemes Canuto, nefrologista, CRM 17825; IV - membro: Gustavo João Sebba, nefrologista, CRM 15824; V - membro: Maria da Penha Almeida Batista, nefrologista, CRM 5591; VI - membro: Marshal Araujo Vilar, nefrologista, CRM 12289; VII - membro: Ruth Bittar Souto, nefrologista, CRM 8028; VIII - membro: Tânia Maria de Souza Fontes, nefrologista, CRM 9501; IX - membro: Tiago Furtado Ferreira, nefrologista, CRM 15108; X - membro: Viviane Brandão Bandeira de Mello Santana, nefrologista, CRM 13803; XI - membro: Aderivaldo Cabral Dias Filho, urologista, CRM 11238; XII - membro: Eduardo Saraiva Pimentel, urologista, CRM 8868; XIII - membro: Fernando Victor do Carmo, urologista, CRM 14465; XIV - membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114; XV - membro: Germano Adelino Gallo, urologista, CRM 17287; XVI - membro: Guilherme Antonio Velozo Coaracy, urologista, CRM 12124; XVII - membro: João Paulo Majella de Godoy Moraes, urologista, CRM 13712; |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 01 PR 20 II - responsável técnico: Roberto Flávio Silva Pecoits Filho, nefrologista, CRM 13607; III - membro: Ana Cláudia Dambiski, nefrologista, CRM 14767; IV - membro: Tammy Vernalha Rocha Almeida, nefrologista, CRM 27790; V - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905; VI - membro: Lucas Tha Nassif, cirurgião geral, CRM 30994; VII - membro: Anibal Wood Branco, urologista, CRM 16710; VIII - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesiologista, CRM 28346; IX - membro: Juliano Gasparetto, intensivista, CRM 24878 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 12 SP 43 II - responsável técnico: Marcelo Viola Gabaldo, urologista, CRM 112993; III - membro: Ronaldo D`Avila, nefrologista, CRM 30599; IV - membro: Francisco Antonio Fernandes, nefrologista, CRM 60255; V - membro: Vinicius Paulon da Costa, nefrologista, CRM 139443; VI - membro: Otávio Augusto Vasques Moreira, urologista, CRM 131119. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
FÍGADO: 24.09
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 02 08 CE 02 II - responsável técnico: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791; III - membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, hepatologista, CRM 6900; IV - membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854; V - membro: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgião geral, CRM 9324; VI - membro: Antonio Haroldo de Araujo Filho, gastroenterologista, CRM 8506; VII - membro: Gustavo Rego Coelho, cirurgião geral, CRM 6872; VIII - membro: Marcelo Lima Mont´Alverne Rangel, anestesiologista, CRM 6872; IX - membro: Roger Benevides Montenegro, anestesiologista, CRM 9000; X - membro: Daniel Alves Maciel, anestesiologista, CRM 10853; XI - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral, CRM 8969; XII - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882; XIII - membro: Walyson Silva Sarumã, cirurgião geral, CRM 9349; XIV - membro: Dirk Schreen, intensivista, CRM 8224; XV - membro: Alberto Hil Furtado Junior, cirurgião geral, CRM 7214; |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 02 10 PE 06 |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 12 AL 02 II - responsável técnico: Andrea Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656; III - membro: Arminda Pereira da Silva Theotônio Carneiro, oftalmologista, CRM 5151; IV - membro: Rodrigo Ribeiro Santos, oftalmologista, CRM 5702. |
I - Nº do SNT 1 11 05 AL 02 II - responsável técnico: Waleska Chaves Donato de Araújo, oftalmologista, CRM 3519. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 99 BA 05 II - responsável técnico: Ivonildo Calheira Pereira, oftalmologista, CRM 7810; III - membro: Maria Aparecida de Souza Calheira Pereira, oftalmologista, CRM 9553; IV - membro: Maria Celeste Santana Lopes Alves, oftalmologista, CRM 9234; V - membro: Rogério Espíndola Lefundes, anestesiologista, CRM 13170. |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 00 ES 03 II - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882; |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 01 II - responsável técnico: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 33 II - responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16894; III - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM 44139. |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 14 PA 05 II - responsável técnico: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 9484; III - membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998; IV - membro: Thales Lamartine Nogueira Garcia, oftalmologista, CRM 8644 |
I - Nº do SNT 1 11 06 PA 01 II - responsável técnico: Nívia Saldanha Xavier Oliveira, oftalmologista, CRM 7185; III - membro: Everton Carvalho Canto, anestesiologista, CRM 5422. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 14 PR 05 II - responsável técnico: Daniel Wasilewski, oftalmologista, CRM 17813; III - membro: Glauco Henrique Reggiani Mello, oftalmologista, CRM 22727; |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 24 II - responsável técnico: Luiz Augusto Morizot Leite Filho, oftalmologista, CRM 5298683; II - membro: Bruno Abud da Fonseca, oftalmologista, CRM 52717800; III - membro: Danilo Santana Schuffner, oftalmologista, CRM 52616375; IV - membro: Rodrigo Sidi Morizot Leite, oftalmologista, CRM 52876542. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 04 II - responsável técnico: Carlos Alberto Simões Tremoço Filho, oftalmologista, CRM 10178; |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 54 II - responsável técnico: Raul Aparecido Gonçalves Paula, oftalmologista, CRM 58248. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 183 II - responsável técnico: Gustavo Barbosa Abreu, oftalmologista, CRM 58495. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 06 II - responsável técnico: Rodrigo Barbosa Abreu, oftalmologista, CRM 49652. |
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 21 II - responsável técnico: Leôncio de Souza Queiroz Neto, oftalmologista, CRM 52526. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 00 PR 07 II - responsável técnico: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista e traumatologista, CRM 7200; III - membro: Luiz Antonio Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 4698; IV - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 13040; V - membro: Paulo Sérgio dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 3902; VI - membro: Luciano Rocha Loures Pacheco, ortopedista e traumatologista, CRM 8480; VII - membro: Javier Soler Graells, ortopedista e traumatologista, CRM 10849; VIII - membro: Mario Massatomo Namba, ortopedista e traumatologista, CRM 8382; IX - membro: Edilson Forlin, ortopedista e traumatologista, CRM 9484; X - membro: Luis Eduardo Munhoz da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 8824; XI - membro: Marcelo Abagge, ortopedista e traumatologista, CRM 12839; XII - membro: Márcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354; XIII - membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista e traumatologista, CRM 15172; XIV - membro: Roberto Luiz Sobania, ortopedista e traumatologista, CRM 11188; XV - membro: Edmar Estieven Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 21449; XVI - membro: Pedro Reggiani Anzuategui, ortopedista e traumatologista, CRM 22734; XVII - membro: Cyro Pereira de Camargo Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 24895; XVIII - membro: Ayrton Andrade Martins Neto. Ortopedista e traumatologista, CRM 24339; XIX - membro: Alexandre Antonio de Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 16614. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 12 SP 44 II - responsável técnico: Fernando Augusto de Antonio Corradi, ortopedista e traumatologista, CRM 120270. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 06 SP 12 II - responsável técnico: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55924; III - membro: Marcelo de Carvalho Braga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 29040; IV - membro: Cesar de Almeida Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55997; V - membro: Fabiana Sinnott Ghaname Ama, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101219. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 21 14 RJ 28 II - responsável técnico: Daniel Golberg Tabak, hematologista, CRM 52335773; III - membro: Simone Cunha Maradei, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52655104 12367; IV - membro: Bruno Nahoum Jardim, oncologista, CRM 52642894. |
Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 59 II - responsável técnico: Marina Assirati Coutinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 83565; III - membro: Leandro Felipe Figueiredo Dalmazzo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 104880; IV - membro: Maria Isabel Ayrosa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109038. |
Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 71 12 AM 02 II - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 8278; III - membro: Fernando César Façanha Fonseca, cirurgião geral, CRM 2225; IV - membro: Raymison Monteiro de Souza, cirurgião geral, CRM 2001; V - membro: Ítalo Valle Cortez, urologista, CRM 4326; VI - membro: Sidney Raimundo Silva Chalub, cirurgião geral, CRM 2811; VII - membro: Antônio Osman da Silva, cirurgião geral, CRM 4737; VIII - membro: Carlos Augusto de Almeida Silva, cirurgião geral, CRM 7388; IX - membro: Thalita Zanes Maio Bandeira, cirurgião geral, CRM 8349. |
Art. 20 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 21 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.