Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.667, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Renova a autorização e a habilitação de estabelecimento de saúde para realização dos exames de histocompatibilidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define em seu anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;

Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 02 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de Imunologia e Histocompatibilidade autorizados pela CGSNT/DAET/SAS/MS deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL
Laboratório de Imunologia e Transplantes de Uberlândia CNPJ: 03.922.013/0001-06CNES: 2152975

RIO GRANDE DO SUL

RAZÃO SOCIAL
Hospital das Clínicas de Porto Alegre CNPJ: 87.020.517/0001-20CNES: 2237601

 

RAZÃO SOCIAL
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre CNPJ: 92.815.000/0001-68CNES: 2237253

Art. 2º Ficam recadastrados os estabelecimentos de saúde abaixo relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL
Laboratório de Imunologia e Transplantes de Uberlândia CNPJ: 03.922.013/0001-06CNES: 2152975

RIO GRANDE DO SUL

RAZÃO SOCIAL
Hospital das Clínicas de Porto Alegre CNPJ: 87.020.517/0001-20CNES: 2237601

 

RAZÃO SOCIAL
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre CNPJ: 92.815.000/0001-68CNES: 2237253

Art. 3º As renovações de autorização e os recadastramentos concedidos por meio desta Portaria terão validade de dois anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde