Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.668, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos
de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL A: 24.26
PERNAMBUCO

I - denominação: Real Hospital Portugues de Beneficencia de Pernambuco
II - CNPJ: 10.892.164/0001-24
III - CNES: 0001120
IV - endereço: Avenida Governador Agamenom Magalhães, n° 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

NÍVEL D: 24:29

I - denominação: Organização Hospitalar de Pernambuco LTDA - Hospital Jayme da Fonte
II - CNPJ: 11.452.240/0001-43
III - CNES: 2352516
IV - endereço: Rua das Pernambucanas, n° 167, Bairro Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 02 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 02 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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