Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de
1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico
do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS,
de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação
do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação
de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos
de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
PERNAMBUCO
I - denominação: Real Hospital Portugues de Beneficencia de Pernambuco II - CNPJ: 10.892.164/0001-24 III - CNES: 0001120 IV - endereço: Avenida Governador Agamenom Magalhães, n° 4.760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902. |
NÍVEL D: 24:29
I - denominação: Organização Hospitalar de Pernambuco LTDA - Hospital
Jayme da Fonte II - CNPJ: 11.452.240/0001-43 III - CNES: 2352516 IV - endereço: Rua das Pernambucanas, n° 167, Bairro Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-010. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 02 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 02 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.