Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.669, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontram o estabelecimento e a equipe de saúde, resolve:

Art. 1º Fica excluída a autorização para realizar retirada e transplante de rim a e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB (SNT 2 31 00 SP 10) e a equipe RT Leonardo Pelafsky (SNT 1 31 10 SP 32) habilitado pela Portaria nº 1375/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União - DOU n° 235 de 4 de dezembro de 2014, Seção 1, página 63.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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