Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional-UCINCo do Centro de Ref da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto MATER - Ribeirão Preto (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que aprova a Etapa VIII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS:12.218 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2079119 | Centro de Ref da Saúde da Mulher de R Preto MATER - Ribeirão Preto/SP | |
Leito: 28.02 UCINCo | 05 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS:12.218 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2079119 | Centro de Ref da Saúde da Mulher de R Preto MATER - Ribeirão Pre-to/SP | |
Leito: 28.01 | 05 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.