Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional-UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediários de estabelecimentos do município de Ananindeua (PA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando as Portarias nº 3.061/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011 e nº 1.358/GM/MS, de 02 de julho de 2012, que aprovam, respectivamente, as Etapas I e II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 12.440 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2615835 | Hospital Anita Gerosa - Sociedade Beneficente São Camilo - Ananindeua/PA | |
Leito: 28.02 UCINCo | 06 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediários do hospital a seguir relacionado:
CNES: | Hospital | Nº leitos |
2615835 | Hospital Anita Gerosa - Sociedade Beneficente São Camilo - Ananindeua/PA | |
28.01 | 06 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.