Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.675, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

Habilita e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional-UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediários de estabelecimentos do município de Ananindeua (PA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando as Portarias nº 3.061/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011 e nº 1.358/GM/MS, de 02 de julho de 2012, que aprovam, respectivamente, as Etapas I e II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 12.440 Hospital Nº leitos
CNES: 2615835 Hospital Anita Gerosa - Sociedade Beneficente São Camilo - Ananindeua/PA
Leito: 28.02 UCINCo 06

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediários do hospital a seguir relacionado:

CNES: Hospital Nº leitos
2615835 Hospital Anita Gerosa - Sociedade Beneficente São Camilo - Ananindeua/PA
28.01 06

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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