Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Caridade Santa Casa de Misericórdia Imaculada Conceição de Cândido Mota, com sede em Cândido Mota (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 791/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.089247/2016-63//MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Caridade Santa Casa de Misericórdia Imaculada Conceição de Cândido Mota, CNPJ nº 50.832.898/0001-32, com sede em Cândido Mota (SP).
Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 07 de novembro de 2016 a 06 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.