Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.749, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade de Misericórdia de Atibaia, com sede em Atibaia (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 276/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.001232/2012-58/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade de Misericórdia de Atibaia, CNPJ nº 44.510.485/0001-39, com sede em Atibaia (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 19 de maio de 2009 à 18 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 943/SAS/MS, de 25 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 185, de 28 de setembro de 2015, seção 1, página 48.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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