Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Hospital de Caridade de Quaraí, com sede em Quaraí (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016;
Considerando os termos da Nota nº 02409/CONJURMS/ CGU/AGU, de 10 de junho de 2016 e o Despacho nº 34073/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, NUP 00737.005397/2016-97; e
Considerando o Parecer Técnico nº 302/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.134337/2012-92/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes no inciso XI do art. 30 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; inciso III do art. 19 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e inciso I do art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Hospital de Caridade de Quaraí, CNPJ nº 94.757.986/0001-92, com sede em Quaraí (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.