Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) da entidade Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória à Minas - CNPJ nº 30.961.882/0001-12.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014;
Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 009/2016 - FTS Nº 397/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.207305/2014-85, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela Portaria nº 0980/2014 à Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória à Minas - ES, CNPJ nº30.961.882/0001-12, com o registro da data de 20/04/2011 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.