Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.799, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 3.018/GM/MS de 21/12/2011, que aprova, a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 12.793 Hospital Nº leitos
CNES: 2708353 IFF FIOCRUZ - Instituto Nacional Saúde Mulher Criança Adoles Fernandes Figueira - Rio de Janeiro/RJ
Leito: 28.02 UCINCo 08

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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