Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.801, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, da Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 1.593/GM/MS, de 02 de agosto de 2013, que aprova a Etapa VII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 10.730 Hospital Nºleitos
CNES: 2755092 Santa Casa de Pindamonhangaba - Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba/SP
Leito: 28.02 UCINCo 07

Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 10.730 Hospital leitos
CNES: 2755092 Santa Casa de Pindamonhangaba - Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba/SP
Leito: 28.01 07

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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