Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, da Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 1.593/GM/MS, de 02 de agosto de 2013, que aprova a Etapa VII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 10.730 | Hospital | Nºleitos |
CNES: 2755092 | Santa Casa de Pindamonhangaba - Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba/SP | |
Leito: 28.02 UCINCo | 07 |
Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 10.730 | Hospital | Nºleitos |
CNES: 2755092 | Santa Casa de Pindamonhangaba - Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba/SP | |
Leito: 28.01 | 07 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.