Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.803, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 16 RS 01
II - denominação: Hospital Mãe de Deus - Associação Educadora São Carlos
III - CNPJ: 88.625.686/0024-43
IV - CNES: 3007847
V - endereço: Av. José de Alencar, n° 286, Bairro: Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP: 90.880-480.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 14 GO 01
II - denominação: Doma Medicina Avançada - Grupo G7 Adm. Hospitalar
III - CNPJ: 11.528.147/0001-75
IV - CNES: 6630537
V - endereço: Rua Noruega, Quadra 09, Lote 03, Bairro: Alvorada, Anápolis/GO, CEP: 75.084-665.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 09
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
III - CNPJ: 21.575.709/0001-95
IV - CNES: 2153882
V - endereço: Av. Barão do Rio Branco, n° 3353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

 

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 24
II - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais
III - CNPJ: 17.357.641/0001-09
IV - CNES: 0026719
V - endereço: Rua Santa Catarina , n° 941, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-080.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 16 MG 09
II - responsável técnico: Lauro Panucci, oftalmologista, CRM 15969.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS

I - Nº do SNT 1 11 14 GO 01
II - responsável técnico: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273;
III - membro: Anderson Miguel Brum, oftalmologista, CRM 9932.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 13
II - responsável técnico: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 15
II - responsável técnico: Gustavo Gouvea Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 19
II - responsável técnico: Fabrício Rodrigues Tassi, oftalmologista, CRM 44041.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 MG 10
II - responsável técnico: Déborah Fortuna Féres, oftalmologista, CRM 49815.

Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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