Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 16 RS 01 II - denominação: Hospital Mãe de Deus - Associação Educadora São Carlos III - CNPJ: 88.625.686/0024-43 IV - CNES: 3007847 V - endereço: Av. José de Alencar, n° 286, Bairro: Menino Deus, Porto Alegre/RS, CEP: 90.880-480. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos
de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 14 GO 01 II - denominação: Doma Medicina Avançada - Grupo G7 Adm. Hospitalar III - CNPJ: 11.528.147/0001-75 IV - CNES: 6630537 V - endereço: Rua Noruega, Quadra 09, Lote 03, Bairro: Alvorada, Anápolis/GO, CEP: 75.084-665. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 08 MG 09 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora III - CNPJ: 21.575.709/0001-95 IV - CNES: 2153882 V - endereço: Av. Barão do Rio Branco, n° 3353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630. |
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 24 II - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais III - CNPJ: 17.357.641/0001-09 IV - CNES: 0026719 V - endereço: Rua Santa Catarina , n° 941, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-080. |
Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir
identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 16 MG 09 II - responsável técnico: Lauro Panucci, oftalmologista, CRM 15969. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de
saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 14 GO 01 II - responsável técnico: Pedro Paulo Caiado Canedo, oftalmologista, CRM 10273; III - membro: Anderson Miguel Brum, oftalmologista, CRM 9932. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 13 II - responsável técnico: Carlos Gustavo de Queiroz, oftalmologista, CRM 31686. |
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 15 II - responsável técnico: Gustavo Gouvea Sotto Maior, oftalmologista, CRM 36902. |
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 19 II - responsável técnico: Fabrício Rodrigues Tassi, oftalmologista, CRM 44041. |
I - Nº do SNT 1 11 14 MG 10 II - responsável técnico: Déborah Fortuna Féres, oftalmologista, CRM 49815. |
Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.