Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo Qualificadas e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do Hospital das Clínicas FAEPA, com sede em Ribeirão Preto (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 2.785/GM/MS, de 19 de novembro de 2013 que aprova a Etapa VIII do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS:12.219 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2082187 | Hospital das Clínicas FAEPA -Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência - Ribeirão Preto/SP | |
Leito: 28.02 UCIN-Co | 22 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:
CNES: | Hospital | Nº leitos |
2082187 | Hospital das Clínicas FAEPA -Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência - Ribeirão Preto/SP | |
Leito: 28.01 | 22 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.