Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.808, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do Hospital Francisco Magalhães com sede Castanhal (PA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 1.856/GM/MS de 29 de agosto de 2012 que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS:12.570 Hospital Nº leitos
CNES: 0007684 Hospital Francisco Magalhães Castanhal/PA
Leito: 28.02 UCINCo 12

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do hospital a seguir relacionado:

CNES: Hospital Nº leitos
0007684 Hospital Francisco Magalhães Castanhal/PA
28.01 15

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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