Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui medicamentos e atributo referente a CID de procedimentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constante da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria nº 37/SCTIE/MS de 24 de julho de 2015, que tornou pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite viral C crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 20/SCTIE/MS de 24 de maio de 2016, que tornou pública a decisão de excluir medicamentos utilizados no tratamento da hepatite C crônica e CID referentes a hepatite C aguda e hepatite C crônica de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os seguintes medicamentos da Tabela de Procedimentos SUS:
Procedimento | 06.04.64.001-3 - BOCEPREVIR 200 MG (POR CÁPSULA) |
Procedimento | 06.04.64.002-1 - TELAPREVIR 375 MG (POR COMPRIMIDO) |
Art.2º Ficam excluídos os CID B17.1 e B18-2 dos seguintes medicamentos da Tabela de Procedimentos SUS:
Procedimento | 06.04.25.001-0 - FILGRASTIM 300MCG INJETÁVEL (POR FRASCOAMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) |
Procedimento | 06.04.47.005-3 - ALFAPOETINA 10.000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) |
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência dezembro de 2016.