Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.818, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Médico Cardiológico da Bahia, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulantada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 201;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e

Considerando o Parecer Técnico nº 416/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.022360/2014-05/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e Lei nº 12.101 de 27, de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Médico Cardiológico da Bahia, CNPJ nº 09.056.851/0001-20, com sede em Salvador (BA).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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