Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde do Hospital Santa Catarina, com sede em Blumenau (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando a Ação Ordinária nº 0139557-73.2013.4.02.5102 em trâmite na 3ª Vara Federal de Niterói/RJ, que determina o julgamento do Recurso de Secretaria da Receita Previdenciária nº 44000.002482/2006-10; e
Considerando a Nota Técnica nº 86/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.023503/2016-50/MS (71010.002706/2003-96/CNAS), resolve:
Art. 1º Fica indeferido o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde do Hospital Santa Catarina, CNPJ nº 01.880.344/0001-03, com sede em Blumenau(SC), Processo CNAS nº 71010.002706/2003-96, concedido nos termos da Resolução nº 118/2009/CNAS, de 13 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 18 de julho de 2006, seção 1, página 89, com validade de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica o Hospital Santa Catarina (SC), através do seu representante legal, intimado para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta decisão, apresentar recurso nos termos da Lei n° 12.101/2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.