Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) da Entidade Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Ipu/CE, CNPJ nº 07.531.080/0001-50.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014;
Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 013/2016 - FTS Nº 482 - DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.107333/2015-84, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde, concedido pela Portaria nº 1358/2014 à Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Ipu/CE, CNPJ nº 07.531.080/0001-50, com o registro da data de 05/05/2010 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.