Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS) da entidade Casa de Caridade de Araruama, CNPJ nº 28.528.891/0001-72.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando o Parecer Técnico nº 014/2016 - FTS nº 329 - DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.034530/2014-96, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios à manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela portaria nº 0986/2012 à Casa de Caridade de Araruama - RJ, CNPJ nº 28.528.891/0001-72, com o registro da data de 01/01/2010 como inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.