Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.875, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Remaneja recurso financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Maranhão.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia; e

Considerando a Resolução nº 129, de 07 de novembro de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite- CIB do Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, no montante mensal de R$ 283.852,61 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos), da Gestão Estadual de Saúde do Maranhão (IBGE 210000) para o Município de Pedreiras (IBGE 210820), destinados ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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