Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo - SES/PA - Belém/PA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS 11.351 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 7871902 | Hospital Oncológico Infantil Octávio Lobo - SES/PA - Belém/PA | . |
Leito 26 03 Pediátrico | . | 10 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.