Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 00 GO 05 II - denominação: CBCO Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos LTDA III - CNPJ: 00.250.178/0001-90 IV - CNES: 2519283 V - endereço: Av. Emília Taunes T2, n° 401, Bairro: Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74.210-010. |
I - Nº do SNT: 2 11 14 GO 02 II - denominação: Centro Oftalmológico de Itumbiara III - CNPJ: 11.868.567/0001-09 IV - CNES: 7202091 V - endereço: Av. Santa Cecília, n° 145, Bairro: Alto da Boa Vista, Itumbiara/GO, CEP: 75.523-015. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 12 SC 01 II - denominação: Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava - Hospital Misericórdia III - CNPJ: 82.653.163/0001-38 IV - CNES: 2522209 V - endereço: Rua Max Haufe, n° 211, Bairro: Vila Itoupava, Blumenau/SC Centro, CEP: 89.095-370. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 14 SP 21 II - denominação: Hospital Samaritano de São Paulo - Ltda III - CNPJ: 24.344.124/0001-52 IV - CNES: 2080818 V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, n° 1486, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010 |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 05 II - responsável técnico: Álvaro Pacheco e Silva Filho, nefrologista CRM 43518; III - membro: Maurício Fregonesi Rodrigues da Silva, urologista, CRM 48211; IV - membro: Leonardo Otero Pertusier, urologista, CRM 113140; V - membro: Eduardo José Tonato, nefrologista, CRM 60692; VI - membro: Marcelino de Souza Durão, nefrologista, CRM 60355; VII - membro: Érika Ferraz de Arruda, nefrologista, CRM 101866; VIII - membro: Milton Borrelli Junior, urologista, CRM 70346; IX - membro: Lucio Roberto Requião Moura, nefrologista, CRM 133181; X - membro: Rogerio Chinen, nefrologista, CRM 87400; XI - membro: Ana Cristina Carvalho de Matos, nefrologista, CRM 77702; XII - membro: Marcelo Langer Wroclawski, urologista, CRM 112990; XIII - membro: Ana Paula Fernandes Bertocchi, nefrologista, CRM 78063; XIV - membro: Luciana Melo de Mello Barros Pires, nefrologista, CRM 107174; XV - membro: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501; XVI - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 16 PI 01 II - responsável técnico: Willian Santos Vinhadeli, oftalmologista, CRM 10250; III - membro: Gleisson Rezende Pantaleão, oftalmologista, CRM 13493. |
I - Nº do SNT 1 11 00 GO 05 II - responsável técnico: José Beniz Neto, oftalmologista, CRM 5060; III - membro: Ricardo de Rezende Sant'ana, oftalmologista, CRM 10094; IV - membro: Henrique Celso de Rezende Rocha, oftalmologista, CRM 1771. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 12 SC 01 II - responsável técnico: Rafael Allan Oechsler, oftalmologista, CRM 10138; III - membro: Adriana Menegas Leyser Ewald, oftalmologista, CRM 16717. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 15 II - responsável técnico: Alexandre Paratela Gama, oftalmologista, CRM 117984. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 87 II - responsável técnico: Celso Amamura, oftalmologista, CRM 69180. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 44 II - responsável técnico: André Luiz Parolin, oftalmologista, CRM 89269. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 14 SP 62 II - responsável técnico: Marco Antonio Ambrosio, ortopedista e traumatologista, CRM 60339; III - membro: Leonardo Addeo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 101483. |
Art. 6° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.