Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação São Paulo Apóstolo, com sede em Campos do Jordão (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde, e
Considerando o Parecer Técnico nº 860/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.178431/2015-04/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual de 60% (sessenta por cento), da Fundação São Paulo Apóstolo, CNPJ nº 46.746.319/0001-61, com sede em Campos do Jordão (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.