Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.915, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR, com sede em Marília (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulantada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde;

Considerando o Parecer Técnico nº 500/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.177961/2013-65/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR, CNPJ nº 09.161.265/0001-46, com sede em Marília (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.'

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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