Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Cuidados Intermediários do Hospital Regional de Lagarto - Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe - Lagarto/SE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;
Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS, de 10 de maio de 2012; e
Considerando o Ofício nº 1168/2016 CEAHUE/DAIS/GS/SES, de 10 de novembro de 2016, da SES-SE, solicitando a exclusão da habilitação de leitos de UCI, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediários do estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6568343 | Hospital Regional de Lagarto - Secretaria deEstado da Saúde de Sergipe - Lagarto/SE | |
28.01 | 10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.