Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.927 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN de estabelecimentos de saúde de Belém (PA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,

Considerando as Propostas SAIPS 12.971, 12.972 e 12.974 que pleiteiam a qualificação dos leitos de UTI Neonatal no Hospital Ordem Terceira, Hospital D Luiz I e Hospital das Clínicas Gaspar Viana, localizados no município de Belém/PA; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2340992 Hospital Ordem Terceira - Venerável Ordem Terceira de São Francisco - Belém/PA
26.05 06 12.971

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2332671 Hospital D Luiz I - Benemerita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará - Belém/PA
26.02 05 12.972

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2333031 Hospital de Clínicas Gaspar Viana - Fundação Pública Estadual de Clínicas Gaspar Viana - Belém/PA
26.02 10 12.974

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2340992 Hospital Ordem Terceira - Venerável Ordem Terceira de São Francisco - Belém/PA
26.10 06 12.971

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2332671 Hospital D Luiz I - Benemerita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará - Belém/PA
26.10 05 12.972

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2333031 Hospital de Clínicas Gaspar Viana - Fundação Pública Estadual de Clínicas Gaspar Viana - Belém/PA
26.10 10 12.974

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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