Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN de estabelecimentos de saúde de Belém (PA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,
Considerando as Propostas SAIPS 12.971, 12.972 e 12.974 que pleiteiam a qualificação dos leitos de UTI Neonatal no Hospital Ordem Terceira, Hospital D Luiz I e Hospital das Clínicas Gaspar Viana, localizados no município de Belém/PA; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2340992 | Hospital Ordem Terceira - Venerável Ordem Terceira de São Francisco - Belém/PA | ||
26.05 | 06 | 12.971 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2332671 | Hospital D Luiz I - Benemerita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará - Belém/PA | ||
26.02 | 05 | 12.972 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2333031 | Hospital de Clínicas Gaspar Viana - Fundação Pública Estadual de Clínicas Gaspar Viana - Belém/PA | ||
26.02 | 10 | 12.974 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2340992 | Hospital Ordem Terceira - Venerável Ordem Terceira de São Francisco - Belém/PA | ||
26.10 | 06 | 12.971 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2332671 | Hospital D Luiz I - Benemerita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará - Belém/PA | ||
26.10 | 05 | 12.972 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2333031 | Hospital de Clínicas Gaspar Viana - Fundação Pública Estadual de Clínicas Gaspar Viana - Belém/PA | ||
26.10 | 10 | 12.974 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.