Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Santa Casa de Misericórdia do Pará - Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará - Belém/PA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 596/SAS/MS, de 20 de maio de 2016, que habilitou leitos de UCINCo para a Santa Casa de Misericórdia do Pará;
Considerando as Portarias nº 3.061/GM/MS de 21 de dezembro de 2011 e 1.358 de 02 de julho de 2012, que aprovam, respectivamente, as Etapas I e II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 12.182 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2752700 | Santa Casa de Misericórdia do Pará - Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará - Belém/PA | |
Leito: 28.02 UCINCo | 67 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.