Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com sede no Município de Teresina (PI).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB-PI nº 60, de 15 de julho de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Universitário, localizado no Município de Teresina/PI, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (código 17.06).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí - Teresina/PI | 3285391 | UNACON | 15.126.437.0002-24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.