Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.930, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 00 SP 24
II - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês
III - CNPJ: 61.590.410/0001-24
IV - CNES: 2079127
V - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 11, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP:01.308-050.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 04 SP 03
II - denominação: Centro Médido de Campinas - Fundação Centro Médico de Campinas
III - CNPJ: 44.595.700/0001-41
IV - CNES: 2079666
V - endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, n° 929, Bairro: Cidade Universitária, Campinas/SP, CEP: 13.083-190.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 07
II - denominação: Fundação Antônio Prudente - A. C. Camargo Cancer Center
III - CNPJ: 60.961.968/0001-06
IV - CNES: 2077531
V - endereço: Rua Professor Antonio Prudente, n° 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 52
II - responsável técnico: Gleiton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM 101076.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08
SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 00 SC 03
II - responsável técnico: Luciane Terezinha Ramlow, nefrologista,
CRM 4768;
III - membro: Luis Freyesleben Ferreira, nefrologista, CRM 4358;
IV - membro: Silvio Schmitz, nefrologista, CRM 2017;
V - membro: Álvaro Kraemer Souto, urologista, CRM 8120;
VI - membro: Charles Luis Piccoli, cirurgião, CRM 7374;
VII - membro: Evandro Luiz Dupont, cirurgião, CRM 5942;
VIII - membro: Tânia Elena Carnietto Nicolodi, anestesiologista,
CRM 5239;
IX - membro: Rogério do Amaral, anestesiologista, CRM 8741;
X - membro: Alfredo Martins, anestesiologista, CRM 1728;
XI - membro: Karin Elisa Schemes, anestesiologista, CRM 4103;
XII - membro: Marcos Aguiar Cordeiro, anestesiologista, CRM 8415;
XIII - membro: Julio Cesar Hoffmann, anestesiologista, CRM
6965;
XIV - membro: Luiz Leandro Leuch Alencar, cirurgião, CRM
13994;
XV - membro: Vicente Codagnone Neto, urologista, CRM 16406

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 08 RJ 27
II - responsável técnico: Paulo Chapchap, cirurgião geral, CRM 34774;
III - membro: Eduardo Antunes da Fonseca, cirurgião geral, CRM 62226;
IV - membro: João Seda Neto, cirurgião geral, CRM 82280;
V - membro: Rafael Alves Abud, anestesiologista, CRM 52627313;
VI - membro: Helry Luiz Lopes Candido, cirurgião pediátrico, CRM 138363;
VII - membro: Marcel Albeiro Luiz Benavides, cirurgião geral, CRM 103433;
VIII - membro: Karina Moreira de Oliveira Roda, cirurgiã geral, CRM 133977;
IX - membro: Rodrigo Vincenzi, cirurgião geral, CRM 104586;
X - membro: Rogério Carballo Afonso, cirurgião, CRM 104586;
XI - membro: Mario Kondo, gastroenterologista, CRM 47175;
XII - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466;
XIII - membro: Vera Lucia Baggio Danesi, hepatologista, CRM 66505;
XIV - membro: Renata Pereira Sustovich Pugliese, hepatologista, CRM 48218;
XV - membro: Cristian Barbieri Victoria Borges, gastroenterologista, CRM 136388;
XVI - membro: Adriana Porta Miche Hirschfeld, hepatologista, CRM 115609;
XVII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650;
XVIII - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde
a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 11
II - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823;

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 04 SP 12
II - responsável técnico: Everson de Oliveira Giriboni, ortopedista e traumatologista, CRM 70070.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 20
II - responsável técnico: Leandro Drago Mendes, ortopedista e traumatologista, CRM 116700.

 

I - Nº do SNT 1 12 05 SP 34
II - responsável técnico: José Carlos Barbe Gonçalves, ortopedista e traumatologista, CRM 32705.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 29
II - responsável técnico: Ricardo Affonso Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 52955.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 28
II - responsável técnico: Paulo César Penteado, ortopedista e traumatologista, CRM 40864.

 

I - Nº do SNT 1 12 99 SP 35
II - responsável técnico: Alejandro Enzo Cassone, ortopedista e traumatologista, CRM 66989.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 05 SP 32
II - responsável técnico: Garles Miller Matias Vieira, hematologista, CRM 93883;
III - membro: Ariella Cassia de Moura, hematologista, CRM 144898;
IV - membro: Fernanda Lemos Moura, hematologista, CRM 96572;
V - membro: Jaqueline Sapelli, hematologista, CRM 171561;
VI - membro: Jayr Schmidt Filho, hematologista, CRM 127063;
VII - membro: Marina Mattos Nascimento, hematologista, CRM 131649;
VIII - membro: Talita Maira Bueno da Silveira, hematologista, CRM 113065;
IX - membro: Viviane Sonaglio, oncologista pediátrica, CRM 102203.

Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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