Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado por meio da Portaria nº 632/SAS/MS, de 23 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 140, de 24 de julho de 2014, seção 1, página 414, a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 14 RJ 04 II - denominação: Instituição Adventista Este Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde - Hospital Adventista Silvestre III - CNPJ: 73.696.718/0002-19 IV - CNES: 2273357 V - endereço: Ladeira dos Guararapes, n° 263, Bairro: Cosme Velho, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.241-120. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.