Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.934, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos estabelecimentos de saúde no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2298317 Hospital dos Plantadoresde Cana - Associação Fluminense de Assist a Mulher, Criança e ao Idoso Campos dos Goytacazes/RJ
26.02 10 13.083

 

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2296616 UFRJ Inst de Puericultura Ped Martagão Gesteira Rio de Janeiro/RJ
26.05 4 13.082

 

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2270390 SMS Hospital MaternidadeHerculano Pinheiro AP 33 - Rio de Janeiro/RJ
26.02 4 13.084

 

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2280248 Hospital Maternidade Carmela Dutra - Rio de Janei-ro/RJ
26.02 14 13.089

 

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2270714 Hospital Maternidade Fernando Magalhães AP 10 Rio de Janeiro/RJ
26.02 20 13.090

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2269880 HGB - Hospital Geral de Bonsucesso - Rio de Janei-ro/RJ
26.05 12 13.091

 

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
2269988 HSE - Hospital Federaldos Servidores do Estado Rio de Janeiro/RJ
26.02 10 13.087

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2298317 Hospital dos Plantadoresde Cana - Associação Fluminense de Assist a Mulher, Criança e ao Idoso Campos dos Goytacazes/RJ
26.10 10 13.083

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2296616 UFRJ Inst de Puericultura Ped Martagão Gesteira Rio de Janeiro/RJ
26.11 4 13.082

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2270390 SMS Hospital MaternidadeHerculano Pinheiro AP 33 - Rio de Janeiro/RJ
26.10 4 13.084

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2280248 Hospital Maternidade Carmela Dutra - Rio de Janei-ro/RJ
26.10 14 13.089

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2270714 Hospital Maternidade Fernando Magalhães AP 10 Rio de Janeiro/RJ
26.10 18 13.090

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2269880 HGB - Hospital Geral deBonsucesso - Rio de Janei-ro/RJ
26.11 12 13.091

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2269988 HSE - Hospital Federaldos Servidores do Estado Rio de Janeiro/RJ
26.10 08 13.087

Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde