Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos estabelecimentos de saúde no Estado do Amazonas.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos | PropostaSAIPS |
3151794 | Maternidade de Referência Ana Braga - Manaus/AM | ||
26.02 | 25 | 13.081 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2012480 | Maternidade Municipal Dr Moura Tapajoz - Manaus/AM | ||
26.02 | 05 | 13.095 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
3151794 | Maternidade de Referência Ana Braga - Manaus/AM | ||
26.10 | 25 | 13.081 |
CNES | Hospital | Nº leitos | Proposta SAIPS |
2012480 | Maternidade Municipal DrMoura Tapajoz - Manaus/AM | ||
26.10 | 05 | 13.095 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.