Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.936, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos estabelecimentos de saúde no Estado do Amazonas.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos PropostaSAIPS
3151794 Maternidade de Referência Ana Braga - Manaus/AM
26.02 25 13.081

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2012480 Maternidade Municipal Dr Moura Tapajoz - Manaus/AM
26.02 05 13.095

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
3151794 Maternidade de Referência Ana Braga - Manaus/AM
26.10 25 13.081

 

CNES Hospital Nº leitos Proposta SAIPS
2012480 Maternidade Municipal DrMoura Tapajoz - Manaus/AM
26.10 05 13.095

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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