Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.937 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 13
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
III - CNPJ: 08.109.444/0001-71
IV - CNES: 0027014
V - endereço: Av. Francisco Sales, n° 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 99 PA 02
II - denominação: Hospital Ophir Loyola
III - CNPJ: 08.109.444/0001-71
IV - CNES: 2334321
V - endereço: Avenida Magalhães Barata, n° 992, Bairro: São Bráz, Belém/PA, CEP: 33.013-090.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 26
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
III - CNPJ: 17.209.891/0001-93
IV - CNES: 0027014
V - endereço: Av. Francisco Sales, n° 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARÁ

I - Nº do SNT 1 01 12 PA 05
II - responsável técnico: José Ricardo Tuma da Ponte, urologista, CRM 5199;
III - membro: Aluizio Gonçalves da Fonseca, urologista, CRM 5320;
IV - membro: Fernando Jordão de Souza, urologista, CRM 1471;
V - membro: João Frederico Alves Andrade Filho, urologista, CRM 7414;
VI - membro: João Marildo Silva Rodrigues, nefrologista, CRM 8126;
VII - membro: Paulo Martins Toscano, angiologista e cirurgião vascular, CRM 6267;
VIII - membro: Silvestre Savino Neto, angiologista e cirurgião vascular, CRM 5950;
IX - membro: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355;
X - membro: José Augusto Silva de Araújo Pinto, urologista, CRM 3873

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 00 SP 13
II - responsável técnico: Reinaldo Luiz de Oliveira Resende, oftalmologista, CRM 20313;

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 62
II - responsável técnico: Marco Antonio Ambrosio, ortopedista e traumatologista, CRM 60339;
III - membro: Leonardo Addeo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 101483.

Art. 6º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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