Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere sob condição resolutiva, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Santa Casa de Caridade de Bagé, com sede em Bagé (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;
Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando o Procedimento Comum nº 5002551-67.2016.4.04.7109/RS, Despacho/Decisão da 1ª Vara Federal de Bagé-Seção Judiciária do Rio Grande do Sul-Justiça Federal; e
Considerando a Nota Técnica nº 209/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044887/2016-44/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sob condição resolutiva, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Caridade de Bagé, CNPJ nº 87.408.845/0001-07, com sede em Bagé (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.