Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital de Clínicas, localizado em Curitiba/PR, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia e Serviço de Oncologia Pediátrica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- ções,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 43, de 04 de abril de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CoordenaçãoGeral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital de Clínicas, localizado em Curitiba/PR, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Hematologia e Serviço de Oncologia Pediátrica (Código 17.08 e 17.09).
Estabelecimento Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital de Clínicas Curitiba/PR | 2384299 | UNACON com Serviço de Hematologia e Serviço de Oncologia Pediátrica | 75.095.679/0002-20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.