Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde da entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul/RS - CNPJ nº 51.103.778/0001-67.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009; e
Considerando o Parecer Técnico nº 015/2016 - FTS nº 409 - DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.239468/2014-27, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela Portaria nº 951/SAS/MS, de 26 de setembro de 2014, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul/SP - CNPJ nº 51.103.778/0001-67, com o registro da data de 1º de janeiro de 2010 como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.